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Processo:
0025436-68.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0025436-68.2026.8.16.0182 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Ajuda de Custo Agravante: MATHEUS RODRIGUES MACHADO Agravado: ESTADO DO PARANÁ Vistos. Em petição de mov. 23.1 dos autos de agravo interno, o recorrente, MATHEUS RODRIGUES MACHADO, manifestou-se requerendo a desistência do recurso inominado. Embora a petição tenha sido apresentada nos autos do agravo interno, seu conteúdo revela, de forma inequívoca, a intenção da parte de desistir do recurso inominado (autos nº 0004246-83.2025.8.16.0182). Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, a recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Considerando a clara manifestação de vontade, a ausência de prejuízo às partes e os princípios da instrumentalidade das formas, homologo a desistência do recurso inominado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro, por consequência, prejudicado o recurso inominado. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do recurso inominado, para que produza os efeitos legais cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Curitiba, 08 de outubro de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator