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Processo:
0025436-68.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Recurso: 0025436-68.2026.8.16.0182 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Ajuda de Custo
Agravante: MATHEUS RODRIGUES MACHADO
Agravado: ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
Em petição de mov. 23.1 dos autos de agravo interno, o recorrente,
MATHEUS RODRIGUES MACHADO, manifestou-se requerendo a desistência do recurso
inominado.
Embora a petição tenha sido apresentada nos autos do agravo interno,
seu conteúdo revela, de forma inequívoca, a intenção da parte de desistir do
recurso inominado (autos nº 0004246-83.2025.8.16.0182).
Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, a recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
desistir do recurso.
Considerando a clara manifestação de vontade, a ausência de prejuízo
às partes e os princípios da instrumentalidade das formas, homologo a desistência
do recurso inominado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro, por consequência, prejudicado o recurso inominado.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do recurso
inominado, para que produza os efeitos legais cabíveis.
Cumpra-se. Intimem-se.
Curitiba, 08 de outubro de 2026.
Marcos José Vieira
Juiz relator
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0025436-68.2026.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCOS JOSÉ VIEIRA - J. 08.10.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0025436-68.2026.8.16.0182 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Ajuda de Custo Agravante: MATHEUS RODRIGUES MACHADO Agravado: ESTADO DO PARANÁ Vistos. Em petição de mov. 23.1 dos autos de agravo interno, o recorrente, MATHEUS RODRIGUES MACHADO, manifestou-se requerendo a desistência do recurso inominado. Embora a petição tenha sido apresentada nos autos do agravo interno, seu conteúdo revela, de forma inequívoca, a intenção da parte de desistir do recurso inominado (autos nº 0004246-83.2025.8.16.0182). Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, a recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Considerando a clara manifestação de vontade, a ausência de prejuízo às partes e os princípios da instrumentalidade das formas, homologo a desistência do recurso inominado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro, por consequência, prejudicado o recurso inominado. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do recurso inominado, para que produza os efeitos legais cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Curitiba, 08 de outubro de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator
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